

A Lei de Acesso à Informação n.º 12.527, de 2011, garante à sociedade o direito de acessar informações públicas, exceto informações sigilosas protegidas por lei, sendo possível que qualquer pessoa requeira uma informação dos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas e Ministério Público, que terão a obrigação de fornecê-las gratuitamente.
Qualquer pessoa pode solicitar informações, bastando apresentar identificação e especificações das informações solicitadas. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar o pedido de acesso por meio de seus sites oficiais na internet.
O solicitante não é obrigado a dizer o motivo pelo qual a informação está sedo pedida.
Essa lei institui um canal comunicação entre Administração Pública e sociedade, e tornou-se um instrumento importante para que a população acompanhe as ações governamentais.
É uma ferramenta essencial para o fortalecimento da democracia, controle social, transparecia das ações e melhoria da gestão pública.
Os órgãos públicos possuem prazos para responder à informação solicitada, sob pena de o gestor ser responsabilizado pela recusa, inclusive, essa informação deve ser prestada de forma clara, autêntica e íntegra.
Caso você tenha dúvidas de como proceder com esse pedido, ou não teve a informação pretendida, nós podemos e estamos preparados para atendê-lo, especialmente, para apresentar o pedido dentro dos padrões exigidos e propor recursos administrativos adequados, com fim de que o cliente tenha acesso necessário à informação pretendida.
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