

O ataque hacker do qual foi alvo o Superior Tribunal de Justiça no último dia 03 acende um alerta para a indispensabilidade da proteção à privacidade, inclusive quando falamos em órgãos públicos. Nesta semana também noticiou-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina sofreu ataque cibernético quando hackers adentraram nos e-mails de magistrados e servidores.
Estes graves ocorridos demonstram como os dados de todos os jurisdicionados estão expostos aos riscos de invasão e vazamento, cenário que se agrava quando estamos diante de instituições que alojam processos e informações sigilosas.
A Lei Geral de Proteção de Dados vem dar amparo e mudar a cultura no que diz respeito à proteção de dados. Inclusive, quando falamos em instituições, a lei em seu artigo 50, I, “g” estabelece que um dos requisitos mínimos para o programa de Governança em privacidade é contar com “planos de resposta a incidentes e remediação” o qual servirá como fundamento para demonstrar o comprometimento da entidade em estar de acordo e fazer cumprir as normas acerca do tratamento de dados.
O Plano de Respostas a Incidentes busca evitar danos que tenham potencial de prejudicar a organização e consequentemente os titulares dos dados. Portanto, faz-se medida de necessidade imediata a adoção e implementação na nova e rica legislação do nosso ordenamento jurídico a fim de que se evite, ou se busque minimizar, os danos resultantes de incidentes como os noticiados, que possibilitam que sejam afetadas informações valiosas e ferem o direito à privacidade dos titulares de dados.
A ataque mencionado deve ser tomado como um alerta, não apenas pelos órgão públicos, mas por todas as empresas, que ainda não estão tomando as devidas medidas de segurança, para proteger seus dados e de seus clientes.
Sua instituição já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados? Já implementou a nova Lei? Nós temos as bases que seu negócio precisa para se adequar à LGPD, as nossas equipes da GDR Consultoria e MSI Tecnologia estão preparadas para lhe atender e auxiliá-lo na adequação à nova lei.
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