

Em mais uma medida para atenuar os efeitos que a pandemia tem causado aos empresários a Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram Portaria Conjunta que prorroga o prazo de validade das CND e das CPEND relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União ainda válidas na data da publicação da Portaria.
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 estende por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que ainda estiverem válidas em 14 de julho de 2020.
Os documentos que tiveram a validade prorrogada permitem que empresas possam participar de acordos com órgãos públicos, demonstrar a ausência de débitos em ações judiciais ou participar de processos de licitações.
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