

As micro e pequenas empresas têm a possibilidade de participarem de licitações públicas mesmo que tenham débitos tributários nas esferas municipal, estadual ou federal.
O benefício se aplica para garantir o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios (art. 146, III, “d”, e art. 170, IX), o Estatuto das Micro e Pequenas Empresa, Lei Complementar 123/2006, prevê que a comprovação da regularidade fiscal, assim como a trabalhista, somente deva ser exigida para efeitos da assinatura do contrato a ser celebrado com a Administração Pública (art. 42).
Assim, mas micro e pequenas empresas que tenham interesse poderão participar de licitações públicas, mesmo que tenham dívida tributárias, e na ocasião do certame licitatório deverá apresentar a Certidão Positiva de Débitos, dentre os demais documentos que são exigidos no edital.
É assegurado a micro ou pequena empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do dia em que foi declarada vencedora da licitação, para regularizar situação do débito fiscal e apresentar ao órgão ou ente público contratante a Certidão Negativa ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.