

Quando os dados pessoais podem ser tratados/utilizados? Muitos estão preocupados se ainda poderão utilizar os dados pessoais, ou até que ponto irá a permissão de uso.
Há situações na vida cotidiana que são abrangidas pela LGPD, como nos casos em que a utilização dos dados não tiver um fim econômico, quando se tratar de questões jornalísticas e artísticas, ou tratar-se de assuntos acadêmicos, ou ainda, quando os dados pessoais estiverem sendo utilizados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou a utilização de dados objetivar uma investigação penal e repressão de infrações penais.
Os dados pessoais de pessoas físicas continuarão a ser utilizados, mas agora o serão de uma forma mais responsável e, em algumas situações, o titular estará fazendo parte do tratamento dos seus dados pessoais.
Um dos fundamentos mais discutido e polêmicos é, com certeza, o CONSENTIMENTO, o qual deverá ser uma das bases legais mais utilizadas no tratamento de dados.
O consentimento se configura quando o titular consente com o tratamento/utilização dos seus dados e o faz de forma livre e inequívoca. Lembrando que sempre haverá a necessidade de ter uma finalidade determinada, ou seja, a empresa não pode solicitar o dado para um fim e aplicá-lo em outra. Outra característica importante do consentimento é que ele pode ser revogado a qualquer momento, ou seja, o titular pode solicitar que a empresa não utilize mais os seus dados a qualquer tempo.
❗️ Lembre-se: Quando o consentimento estiver ligado às cláusulas não negociáveis das condições de um contrato entende-se que este não foi dado livremente, havendo vício.
Existem outras formas legais, apresentadas pela lei, que asseguram a possibilidade de tratamento de dados, que serão tratadas nos próximos posts. Acompanhe nossas redes sociais, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar com soluções práticas na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.