

A Constituição Federal alega que lei que altera processo eleitoral só poderá influenciar na mesma após 1 ano de vigência.
Através de uma resolução em 2019, o TSE sinalizou que os princípios da LGPD devem ser respeitados desde as eleições de 2020.
Seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, o eleitor teria que ter se inscrito em uma lista prévia para autorizar o canforado fazer o envio de propagandas.
Infelizmente no Brasil é preciso multar para que as pessoas possam entender o texto de uma lei.
Nós temos as bases que sua empresa precisa para se adequar à LGPD, as nossas equipes da GDR Consultoria e MSI Tecnologia estão preparadas para lhe atender e auxiliá-lo na adequação à nova lei.
Acompanhe nossas redes sociais, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar com soluções práticas.
#Proteçãodedados #LGPD #Eleições2020 #Privacidade #Proteção #Segurança #Dados #WhatsApp
Fonte: www.globo.com