

Saiu a primeira decisão que utilizou a Lei Geral de Proteção de Dados como fundamento para uma condenação de R$ 10.000,00.
A ação foi movida por clientes de uma construtora de São Paulo, Cyrela, ação envolvendo o compartilhamento com terceiros de dados pessoais dos clientes. A referida empresa foi condenada em danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Além de fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados, também foi objeto da fundamentação o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
O amparo legal em responsabilizar a ré reside na previsão da responsabilidade objetiva, que não exige comprovação de culpa, do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à prática do ato ilícito de violar os direitos de personalidade do autor, direitos esses previstos constitucionalmente como garantias fundamentais. Tais direitos, conforme discorre a decisão judicial, estão no nosso ordenamento jurídico desde a Constituição Federal de 1988, muito antes da Lei Geral de Proteção de Dados a qual vem a fortalecer a necessidade de proteção destes.
A demanda discutida nos autos teve origem em 2019, logo, antes da entrada em vigor da LGPD que se deu no último mês mas, ainda assim, já foi considerada para motivar a condenação da ré. Importa lembrar, neste ponto, que as sanções previstas na mencionada norma, que incluem desde advertência até multas voluptuosas, só passarão a vigorar em agosto do ano que vem.
No entanto, como percebe-se com a condenação que aqui tratamos, as ações judiciais já estão em curso e é preciso estar atento às exigências da Lei que tem foco nos direitos dos titular de dados.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/334178/inedito–construtora-e-condenada-com-base-na-lgpd-por-compartilhar-dados-de-comprador-de-imovel
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