

A Lei Geral de Proteção de Dados traz um rol de princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, quais sejam:
Finalidade – É o princípio que vai reger todo o fluxo de dados. O tratamento de dados deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação – Trata-se da compatibilidade do tratamento com as finalidades que foram informadas ao titular.
Necessidade – O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para realização de suas finalidades, ou seja, não devem ser coletados dados a mais, só o estritamente necessário para alcançar a finalidade específica.
Livre acesso – É a garantia aos titulares da consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos dados – Informações exatas sobre os dados, de forma clara e atualizada.
Transparência – Prestar todas as informações sobre o tratamento de dados de forma acessível ao titular.
Segurança – Tem relação com a segurança da informação ao prever a utilização de meios que visam a proteção dos dados pessoais.
Prevenção – Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos (vazamento, acesso de terceiros não autorizados, dentre outros).
Não discriminação – Estabelece a impossibilidade da realização de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas – Medidas adotadas que demonstrem a preocupação e observância com o que estabelece a lei quanto à proteção de dados.
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